LEI Nº 3.922 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4104/2023, de 02.08.2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" visa ampliar os recursos para o pagamento das despesas e serviços para finalização da obra de reforma e ampliação da EMEB "Profª Alzira Acra de Almeida".
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE AGOSTO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3922/2023 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.